Uruguai prorrogou até 30 de setembro a redução do IVA em algumas atividades turísticas


O país continua apostando na atração do turismo internacional oferecendo uma vantagem substancial
O Ministério da Economia prorrogou até 30 de setembro a prorrogação da redução de 9% do IVA para algumas atividades turísticas.
O Decreto nº 304/020 foi emitido pela quarta vez em 4 de maio.
Restituição do IVA sobre os serviços gastronómicos, quando prestados por restaurantes, bares, cantinas, confeitarias, cafetarias, casas de chá e similares, ou por hotéis, motéis, aparthotéis, pousadas, estâncias turísticas, hotéis de campo, quintas turísticas, campo, campo casas e pousadas de camping, desde que esses serviços não integrem o conceito de hospedagem.
Validade: de 4 de maio a 30 de setembro de 2022
Reembolso do IVA em alugueres de veículos sem condutor.
Validade: de 4 de maio a 30 de setembro de 2022
Devolução de 10,5% do valor bruto do aluguel do imóvel para fins turísticos, desde que a locação seja feita em imobiliárias e residentes no Uruguai.
Validade: de 4 de maio a 30 de setembro de 2022