Brasil exige certificado de vacinação contra Covid-19 para passageiros com mais de 5 anos


A medida já está em vigor para visitantes de todos os países da região
Às vésperas do feriado de Carnaval - durante o qual se espera a mobilização de milhões de turistas de dentro e do exterior - o Brasil determinou que todas as crianças maiores de cinco anos que entrarem em seu território devem apresentar o atestado de que foram imunizadas contra a Covid-19. De acordo com a nova regra, a apresentação do certificado com a imunização completa do menor deve ocorrer no momento do check-in no caso de viagem aérea.
De acordo com a regulamentação divulgada pelo Ministério da Saúde, a lista de países que já iniciaram a vacinação infantil e cujos cidadãos devem cumprir a exigência de entrada no Brasil são Argentina, Austrália, Bahrein, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, China , Cuba, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos da América, Indonésia, Israel, Paraguai, Peru, Reino Unido, Suíça, União Europeia, Uruguai e Venezuela.
Para crianças menores de dois anos, não é necessário passaporte de vacinação nem teste COVID-19 negativo, desde que seus acompanhantes apresentem atestados que confirmem que estão livres do vírus Covid-19. Para crianças menores de dois anos, não é necessário atestado de vacinação ou teste COVID-19 negativo, desde que seus acompanhantes sejam negativos para a doença. Os menores que não puderem ser vacinados por motivos médicos ou humanitários também estarão dispensados da apresentação do certificado de vacinação.
Os requisitos para entrada no Brasil são os seguintes:
1) Documento de identidade ou passaporte válido, conforme o caso.
2) Teste COVID-19: resultado negativo de teste de detecção de vírus realizado em até 72 horas antes da entrada em território brasileiro em laboratório devidamente credenciado e autorizado pelas autoridades do país de origem. O certificado deve ser em português, espanhol ou inglês. 3) Certificado de vacinação contra COVID
-19 para viajantes com idade igual ou superior a cinco anos, salvo exceções previstas na regulamentação do Ministério da Saúde do Brasil
Maiores de 12 anos acompanhados dos pais ou responsáveis legais que comprovem o TESTE RT-PCR negativo. Se o menor estiver viajando sozinho, ele deve apresentar um teste COVID-19 negativo.
4) Apresentar carteira internacional de vacinação contra febre amarela (a vacina deve ser aplicada pelo menos 10 dias antes da viagem).
5) Preencha a declaração de saúde encontrada no link.