O Presidente da República poderá, por meio de Decreto Executivo, reduzir a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 15% para 8% para serviços turísticos durante todos os feriados nacionais ou locais do ano, bem como nos fins de semana anteriores ou posteriores a feriados. Isso se deve às disposições da segunda disposição modificativa do texto.
A redução do IVA aplicar-se-á exclusivamente aos serviços ou atividades turísticas registados como atividades turísticas, nomeadamente: alojamento, alimentação e bebidas, transporte turístico (incluindo transporte aéreo), operações, intermediação, agências e outros regulados pela regulamentação turística em vigor.
Esta medida visa promover o turismo doméstico, impulsionar as economias locais e apoiar o setor turístico do Equador, incentivando mais cidadãos a explorar as maravilhas das quatro regiões do país, desfrutar de sua cultura, gastronomia e biodiversidade e economizar em despesas de viagem. Isso fortalecerá a cadeia de valor do turismo, que garante o sustento de mais de meio milhão de famílias em todo o país.
Por outro lado, o arcabouço legal promove investimentos público-privados sustentáveis dentro do Sistema Nacional de Áreas Protegidas. Isso visa garantir novas fontes de financiamento para sua conservação, criando assim um arcabouço legal que ofereça segurança aos investidores e impulsione a recuperação econômica nessas áreas, onde há uma capacidade significativa para desenvolver o ecoturismo e o turismo comunitário, promovendo também a geração de empregos e o desenvolvimento da infraestrutura turística.
O Ministério do Turismo reitera seu compromisso com o desenvolvimento de um turismo responsável, sustentável e competitivo que contribua para o bem-estar das comunidades locais e a conservação do patrimônio natural e cultural do Equador.
Fonte: Ministério do Turismo do Equador.