O Ministério do Comércio Exterior e Turismo (Mincetur) expressou sua satisfação com a aprovação final da nova Lei Geral do Turismo pelo Congresso da República, após uma segunda votação que resultou em uma ampla maioria de 87 votos a favor. Esta lei marca um ponto de virada para o desenvolvimento turístico do país, atualizando um arcabouço legal que vigorava há mais de 15 anos.
"A nova lei representa uma mudança estrutural na forma como promovemos o turismo no Peru. É uma regulamentação moderna, inclusiva e com visão de futuro, que responde às verdadeiras necessidades do setor", afirmou a Ministra do Comércio Exterior e Turismo, Desilú León.
UMA LEI ORIENTADA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E COMPETITIVO
A nova Lei Geral do Turismo consolida o papel do Ministério do Turismo (MINCETUR) como órgão gestor da política nacional de turismo. É responsável por formular e atualizar o Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENTUR), orientar sua implementação em todos os níveis de governo e promover uma visão integrada do desenvolvimento turístico.
Entre os principais avanços da nova legislação está a criação de Zonas Especiais de Desenvolvimento Turístico (ZEDT), áreas prioritárias para impulsionar o investimento privado, melhorar a infraestrutura turística e aumentar a competitividade regional. Essas zonas terão benefícios fiscais diferenciados, como alíquotas preferenciais de imposto de renda para atividades turísticas que promovam emprego local, sustentabilidade e valor agregado.
A lei também fortalece o papel do Estado como promotor de investimentos. O Ministério do Turismo (MINCETUR) poderá coordenar e supervisionar projetos de investimento turístico em nível nacional, em coordenação com os governos regionais e locais. Além disso, estabelece o uso de mecanismos como PPPs, projetos baseados em impostos e projetos baseados em ativos, que facilitarão intervenções multissetoriais que contribuem para a redução de lacunas estruturais.
Outro componente fundamental da regulamentação é o foco na formalização do setor. A venda de serviços turísticos em espaços públicos é proibida, os instrumentos de fiscalização são reforçados e são impostas sanções claras para quem opera fora da lei. Isso melhorará a qualidade da oferta turística e proporcionará maior segurança aos visitantes, especialmente em segmentos como o turismo de aventura.
Práticas sustentáveis como economia circular, turismo comunitário e gestão ambiental responsável também são reconhecidas e integradas. A lei promove o turismo como uma atividade transversal que impacta positivamente a geração de empregos, o crescimento econômico e o desenvolvimento local.
A promoção turística também está sendo fortalecida por meio do Promperú, que poderá implementar campanhas mais direcionadas, utilizar ferramentas digitais e desenvolver estratégias voltadas tanto para o turismo doméstico quanto para o turismo receptivo.
Por todas essas razões, o Mincetur agradece ao Congresso da República, aos governos subnacionais e ao setor privado pela participação ativa no processo de criação desta nova lei, que é fruto de uma conquista coletiva.
Em 2024, o turismo gerou mais de S/ 31,1 bilhões, representando um crescimento de 23,3% em relação ao ano anterior. Para cada S/ 1 milhão de investimento público, estima-se um retorno de S/ 11,7 milhões na atividade turística, S/ 3,1 milhões em salários e S/ 1,67 milhão em receita.
Fonte: Ministério do Comércio Exterior e Turismo do Peru.