A reunião ocorre no âmbito do Artigo 24 da Lei nº 19.253 - Regulamentação da Atividade Turística. "Para os fins desta lei, turismo social é definido como a oferta de facilidades para pessoas com recursos limitados, jovens, pessoas com deficiência, idosos, crianças, trabalhadores e outros grupos estabelecidos na regulamentação, para viagens com fins recreativos, esportivos e culturais, em condições adequadas. O Ministério do Turismo e Esporte proporá a criação e regulamentação do Sistema Nacional de Turismo Social, que incluirá instrumentos e meios para o cumprimento dessas finalidades."
O Ministro do Turismo, Pablo Menoni, declarou: “O turismo social busca facilitar a vida de pessoas que, devido a certas dificuldades, sejam elas econômicas ou físicas, não conseguem praticar o turismo regularmente. E o turismo social busca justamente facilitar esse acesso a todos os cidadãos.”
Ele também enfatizou que "esta primeira reunião visa criar um esboço e uma ideia em conjunto. Não queremos impor uma solução, mas sim trabalhar coletivamente com essas instituições e outras que participarão, como o setor privado, que é muito importante, e que reivindicaremos em reuniões subsequentes."
Membros do Ministério do Interior, Ministério da Educação e Cultura, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Economia, Ministério da Defesa, Ministério dos Transportes, ANTEL, ANEP, BPS, BROU, INAU, ONAJPU, OSE e UTE participaram desta primeira reunião.
Este evento abordou a importância de promover o turismo social como estratégia fundamental para gerar empregos de qualidade, reduzir a sazonalidade e impulsionar as economias locais. A presença e as contribuições das instituições participantes são de grande valia para avançar na construção de um sistema sólido e duradouro que promova o turismo social não apenas como um direito humano, mas também como uma ferramenta eficaz para o desenvolvimento social e econômico.
As bases programáticas estabelecem:
1- Abordar os vários aspectos que fazem do turismo um direito humano. O direito ao lazer e à recreação será abordado utilizando, entre outras ferramentas, o turismo social e o turismo inclusivo.
2- Promover o turismo nacional e social, apostando prioritariamente numa abordagem estratégica transversal a todo o território nacional e numa coordenação transversal e integrada para a promoção e posicionamento do país.
Esse sistema incluirá a dessazonalização, promovendo o turismo além da
temporada de verão e permitindo o acesso ao direito ao turismo para pessoas com diferentes níveis de renda.
Fonte: MINTUR Uruguai.