Embora as férias prometam relaxamento e aventura, eventos imprevistos, como cancelamentos ou bagagem perdida, podem ocorrer. Felizmente, os turistas têm direitos de consumidor. Além disso, o novo Regulamento de Contratos Aéreos (Decreto 809/2024) reforça essa proteção, exigindo que companhias aéreas e agências garantam a conformidade dos voos, a segurança e o tratamento justo. Conhecer esses direitos permite que os viajantes lidem com inconvenientes e desfrutem de uma viagem mais tranquila.
O que acontece se a companhia aérea cancelar meu voo?
Se uma companhia aérea cancelar um voo com 30 dias ou mais de antecedência, ela deverá oferecer um voo semelhante, realocar o passageiro ou reembolsar a passagem. Além disso, para atrasos entre 4 e 8 horas você deve fornecer comida e bebida; e se o atraso for superior a 8 horas, acomodação e traslados também estão incluídos. Se o atraso for inferior a 4 horas. mas no intervalo de tempo de 00:00 horas. Às 6h, a companhia aérea também deve fornecer refrescos e refeições.
Por outro lado, se o reagendamento for devido a motivos imputáveis à companhia aérea, esta deverá oferecer esses serviços, a menos que seja notificada com pelo menos duas semanas de antecedência. Em casos de força maior, a companhia aérea deverá redirecionar o passageiro ou reembolsar a passagem.
Por fim, as companhias aéreas podem ser responsabilizadas por danos resultantes de atrasos, a menos que provem que tomaram todas as medidas necessárias para evitá-los. A jurisprudência também ordenou que as companhias aéreas compensassem os passageiros por despesas adicionais caso não lhes fossem oferecidas alternativas adequadas após o cancelamento de um voo.
Overbooking:
Caso o embarque seja negado por overbooking (venda de mais passagens aéreas do que as disponíveis), o passageiro poderá solicitar uma indenização financeira que varia de acordo com a distância do voo, assistência (comunicação, alimentação, acomodação) e transferência para outro voo ou o reembolso da passagem; É considerada uma infração clara por parte da companhia aérea, que será responsável pelas consequências imediatas e imediatas de tal evento.
Bagagem perdida ou danificada:
As companhias aéreas são responsáveis por danos, atrasos ou perdas de bagagem e podem ser condenadas a pagar indenização por danos financeiros — incluindo aqueles resultantes de bagagem perdida — e até mesmo por danos morais. O valor da indenização dependerá do tipo de viagem e se objetos de valor foram declarados. Caso o passageiro deseje viajar com objetos de valor, é recomendável que os leve na cabine.
Em caso de qualquer problema com sua bagagem, é fundamental reportá-lo imediatamente à Polícia de Segurança Aeroportuária (*777) e à companhia aérea, preenchendo o Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR). É essencial guardar o recibo de retirada de bagagem e os comprovantes de despesas para qualquer reclamação. Por fim, seguir as normas de bagagem das companhias aéreas evita inconvenientes.
Danos:
As companhias aéreas são responsáveis pelos danos sofridos pelos passageiros durante o voo, embarque e desembarque. Em caso de intoxicação alimentar causada por lanches oferecidos durante o voo, é importante informar a tripulação, procurar atendimento médico e, então, registrar uma reclamação de seguro.
É essencial chegar cedo ao aeroporto e levar toda a documentação necessária, como documento de identidade, passaporte, visto e autorização para menores. Para viajar com crianças ou adolescentes é necessária autorização dos pais ou da autoridade competente que os substitua.
Passageiros que necessitem de assistência especial devem informar a companhia aérea pelo menos 48 horas antes do voo para receber o suporte adequado. Pessoas com deficiência não pagam estacionamento em aeroportos do Sistema Nacional de Aeroportos (SNA).
Cães-guia podem viajar gratuitamente na cabine em voos domésticos, com a devida documentação. Em voos internacionais, os passageiros devem verificar os requisitos de cada país.
Já as gestantes podem voar até a 28ª semana sem restrições; entre 28 e 39 semanas de gestação, mediante atestado médico, não sendo permitido o embarque a partir da 39ª semana de gestação.
Onde e como reivindicar?
Reclamações sobre violações de companhias aéreas em voos domésticos podem ser registradas na ANAC (National Civil Aviation Administration). Se a violação for comprovada, a agência multará a companhia aérea, mas não fornecerá indenização ao passageiro afetado.
Para reivindicar indenização por danos, o passageiro deve iniciar um processo de conciliação pré-julgamento e, caso não obtenha sucesso, recorrer a recursos judiciais. A jurisdição para esses casos ainda está em debate e deve ser analisada caso a caso.
"Como novidade, o recente Decreto nº 809/2024 criou o Serviço de Conciliação de Passageiros de Transporte Aéreo para atender reclamações de passageiros por meios digitais. Não é obrigatório (é opcional) que um advogado intervenha como assistente do viajante. Não obstante o exposto, dada a complexidade do assunto,
recomenda-se a assistência de um advogado para enquadrar adequadamente a reclamação perante as companhias aéreas e seus intermediários que têm experiência em seus negócios", afirma Daniel Torres, da Brons & Salas.
Quebra de contrato com hotéis ou outros serviços:
Caso o hotel ou qualquer outro serviço turístico contratado não cumpra as condições acordadas, o passageiro tem o direito de exigir indenização por danos ou até mesmo a rescisão do contrato. Para isso, é importante documentar qualquer violação com fotos, vídeos ou depoimentos, bem como qualquer outra evidência
que possa ser útil para comprovar o dano sofrido.
“Estar informado sobre seus direitos como turista é tão importante quanto fazer as malas, pois conhecer suas opções permitirá que você aja com segurança e evite inconvenientes que podem afetar suas férias”, afirma Pablo D. Brusco, sócio da Brons & Salas.
Fonte: Brons & Salas