A Lei de Fortalecimento das Atividades Turísticas foi aprovada no Equador

A quinta proposta de Lei Económica Urgente enviada pelo Executivo foi aprovada esta quinta-feira à noite no plenário do Legislativo com 83 votos a favor

(Source: Turismo Ecuador)

A Lei Orgânica de Fortalecimento da Actividade Turística e Promoção do Emprego irá impulsionar a competitividade e a promoção da indústria, ao mesmo tempo que proporcionará alívio financeiro ao sector.

Entre os artigos aprovados neste órgão legal está a previsão de que o Ministério do Turismo coordene com as instituições públicas e privadas que compõem o Sistema Financeiro Nacional a concessão de créditos para o setor turístico com taxas e prazos preferenciais, ao mesmo tempo que estabelece condições de refinanciamento com melhores condições para as operações existentes no setor, de forma a apoiar os estabelecimentos afetados por diversas situações económicas.

Na mesma linha, os prestadores de serviços turísticos que não tenham conseguido cumprir as suas obrigações fiscais com a Receita Federal (SRI) até ao exercício fiscal de 2023, poderão aceder a facilidades de pagamento para cumprir essas obrigações até um máximo de 24 meses, sem necessidade de pagamento de taxa inicial. Além disso, serão fornecidas facilidades de pagamento para obrigações pendentes com o Instituto Equatoriano de Seguridade Social (IESS).

Também será possível aceder ao refinanciamento de dívidas do sector do turismo junto dos bancos públicos sem considerar atrasos ou faltas de pagamento geradas por fenómenos naturais ou crises sociais, devendo ser priorizados novos programas que permitam o acesso ao crédito com facilidades por parte das entidades. Finanças publicas.

Para promover a promoção do país, será criado o “Fundo de Desenvolvimento Turístico do Equador” para financiar programas e projetos de promoção, competitividade e desenvolvimento turístico do Equador, que será alimentado com os valores arrecadados pelas tarifas Ecodelta e Poder Turístico. .

Por outro lado, os pagamentos no exterior efetuados por prestadores de serviços turísticos relacionados com espetáculos artísticos e culturais que acontecem no Equador estarão sujeitos a uma retenção na fonte do Imposto de Renda de 15%, em vez de 25%., o que ajudará a melhorar o competitividade do país em comparação com os seus vizinhos da região.

A competitividade aérea também será potenciada com a redução gradual da sobretaxa de 5% sobre o combustível aéreo até atingir 0%, o que melhorará as condições de operação das companhias aéreas que operam no país, podendo no futuro ter preços mais baixos quando viajarem no país. o país.

O turismo comunitário terá sua promoção fortalecida e estratégias promovidas pelo Ministério do Turismo para execução de projetos desta modalidade. Enquanto o emprego será promovido graças à coordenação desta pasta do Estado com as entidades dirigentes do Trabalho e do Ensino Superior para o desenvolvimento e implementação de planos, programas e projectos para melhorar a empregabilidade dos profissionais do turismo e a profissionalização do sector.

O turismo nacional beneficiará também da possibilidade de redução da actual taxa geral de IVA para 8% durante 12 dias do ano, através de Decreto Executivo.

O órgão jurídico retornará agora ao Executivo para análise, que poderá emitir impugnação total ou parcial, ou aprová-la.

“Com a Lei Orgânica de Fortalecimento da Actividade Turística e Promoção do Emprego abre-se uma grande oportunidade para apoiar o desenvolvimento do país, fortalecendo a produtividade do turismo, que é a terceira fonte de receitas não petrolíferas do país”, afirmou. o ministro do Turismo, Niels Olsen, no final da votação da lei na Assembleia Nacional.


 


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