A Resolução 1.538 de 2020, do Ministério da Saúde, divulgou as medidas de biossegurança para gestão e controle do risco de COVID-19 nas atividades de praia, que inclui aluguel de cabines, armários e redes, entre outras. A norma complementa as decisões gerais indicadas na Resolução 666 de 2020.
Este novo regulamento aplica-se a prefeitos distritais e municipais com jurisdição sobre praias turísticas, concessionárias, prestadores de serviços, usuários e comunidade local. Os trabalhos serão coordenados a partir dos Comitês Locais de Organização de Praias. Este novo documento afirma que as praias que não possuem a infraestrutura necessária para aplicar o protocolo não poderão viabilizar o serviço ao público.
Quais são as medidas gerais da Resolução 1538 de 2020?
No caso de autarquias de territórios que possuam praias, as suas concessionárias devem ter um plano de aberturas em cinco fases.
O primeiro refere-se à determinação, onde é definido se a praia possui a infraestrutura necessária para a aplicação do protocolo. A segunda enfatiza a preparação dos atores da praia, onde o esquema operacional é planejado e o pessoal necessário é nomeado para garantir a execução das medidas. A terceira diz respeito ao estudo da capacidade de carga da praia, onde deve ser revisto o zoneamento proposto pela Direção-Geral da Marinha (DIMAR). Além disso, será determinado o número máximo de pessoas que podem estar em uma praia, número que será calculado levando em consideração que pode haver uma pessoa para cada 10 metros quadrados. A quarta refere-se à revisão e recomendações para o funcionamento das praias. Nesse ponto, é revisado o cumprimento das medidas para operar. A quinta indica como deve ser o início e o funcionamento das atividades nas áreas onde se estabeleça que apenas as praias que tenham o conceito positivo do Comitê Local de Organização de Praias poderão iniciar as atividades.
As autoridades locais e / ou concessionárias de praia devem:
Delimite o perímetro da praia demarcando claramente os seus limites, uma área de entrada e uma área de saída.
Possui áreas para desinfecção das mãos e sinalização alusiva a este assunto.
Não permitir a entrada de pessoas com sintomas de gripe ou com temperatura corporal superior a 38ºC.
Disponha de locais fora da areia para desinfecção de móveis.
Estabelecer mecanismos de controle de entrada e quantidade de pessoas que podem permanecer na praia, para os quais será prestado o apoio da Polícia.
Determine uma área de venda de alimentos onde haja uma distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas que ali trabalham.
Certifique-se de que as tendas, cadeiras, camas, entre outros, que se encontram na praia, mantenham uma distância de 2 metros entre as diferentes famílias.
Delimite as áreas de estacionamento.
Estabelecer um protocolo de desinfecção do mobiliário de praia e efetuar a limpeza e desinfecção após cada utilização pelo turista e ao final do dia.
Manuseio adequado de resíduos.
Forneça kits de proteção aos trabalhadores da praia.
Banir multidões.
Proibir o aluguel de equipamento de mergulho com snorkel ou com snorkel.
Limite o movimento de pessoas ao longo da praia.
Proibir o consumo de bebidas alcoólicas.
Ter um plano de comunicação onde as medidas sejam amplamente divulgadas.
Sugere-se que a atividade nas praias seja entre 6h da manhã e 5h da tarde e que os horários de abertura e fechamento sejam escalonados com os turnos estabelecidos, para trabalhadores e usuários.
Quem entra na área da praia deve:
Use a máscara que cobre o nariz durante toda a permanência na praia e ao entrar na água, a máscara deve ser guardada em uma bolsa, para ser usada novamente ao sair da água.
Cada pessoa deve se responsabilizar por seus resíduos e depositá-los nos recipientes de coleta localizados nas entradas das praias.
Mantenha uma distância física de pelo menos 2 metros com outras pessoas que não sejam o seu núcleo familiar
Permita que os protocolos de biossegurança sejam totalmente executados, como a medição da temperatura.
Tenha um kit que contenha álcool.